Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1019 de 23/04/1980
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A.
Data da Norma
23/04/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, agência de Curitiba, até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Para garantia da referida operação, a Prefeitura Municipal de Marialva fica autorizada a vincular parcela do I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), constituindo procurador o referido Banco, para recebimento das obrigações assumidas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/04/1980
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