Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1033 de 10/09/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a isentar de impostos e taxas, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIALVA.
Data da Norma
10/09/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a isentar de impostos e taxas, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIALVA, C.G.C. nº 76.121.664/0001-70 localizado na Rua Presidente Nereu Ramos, 745, na data 01 da quadra 108-A, da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2012.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/09/1980
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