Lei Ordinária Nº 268 de 23/09/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 9 (nove), da quadra n° 01 (um), com a área total de 324,50 m², da planta do JARDIM DOS NOBRES, 1ª parte, desta cidade.
PARAGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n° 9 (remanescente) com a área de 206,50 m² e testada de 17,50 metros e a data de terras n° 9-A (nove-A), com a área de 118,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Campos Salles, nesta cidade.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 236/2002
- Data
- 05/09/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno