Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1138 de 02/05/1984

SÚMULA: Autoriza o Executivo a Firmar Convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná – EMOPAR – e estabelece outras providências.
Data da Norma
02/05/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR- para a CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, OU RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.

Art. 2º. fica o Executivo autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município, a título de complementação dos recursos da EMOPAR.

Art. 3º. O Convênio que o município celebrar com a EMOPAR estabelecera que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1984.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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