Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1154 de 29/10/1984

SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1985
Data da Norma
29/10/1984
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1154.PDF
Indisponível

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita em Cr$-6.513.700.000,00 (seis bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital, na forma da legislação vigente, d acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES - Cr$-4.915.700.000,00

Receita Tributária - Cr$- 949.400.000,00

Receita Patrimonial - Cr$- 16.300.000,00

Receita Industrial - Cr$- 300.000.000,00

Receita de Serviços - Cr$- 19.000.000,00

Transferências Correntes - Cr$- 3.554.000.000,00

Outras Receitas Correntes - Cr$- 71.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL - Cr$-1.598.000.000,00

Alienação de bens - Cr$- 50.000.000,00

Transferências de capital - Cr$- 1.548.000.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$-6.513.700.000,00

Art. 3º. - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por Órgãos, unidades e por Categorias Econômicas, de conformidade com o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO LEGISLATIVO - Cr$-143.600.000,00

Camara Municipal - Cr$ 143.600.000,00

ÓRGÃO EXECUTIVO - Cr$-6.370.100.000,00

Governo Municipal - Cr$ 224.900.000,00

Deptº. de administração - Cr$ 396.600.000,00

Deptº. da Fazenda - Cr$ 198.100.000,00

Deptº de Urbanismo,

Obras e Viação - Cr$ 1.736.800.000,00

Deptº. de Educação e Cultura - Cr$ 1.920.700.000,00

Deptº. de Saúde e Serviço Social - Cr$ 122.100.000,00

Deptº. de Serviços Públicos - Cr$ 1.060.400.000,00

Administração Geral do Município - Cr$ 710.500.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA - Cr$-6.513.700.000,00

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

1- realizar operações de crédito por antecipação da receita de acordo com o Art. 67 da Ementa Constitucional

nº 01,de 17/10/69, até o limite de Cr$-1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.

2- abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos os definidos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.984.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.985, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 1.984.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir