Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1172 de 13/06/1985
Súmula: Declara de Utilidade Pública Entidade Assistencial que especifica.
Data da Norma
13/06/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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1172.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito, O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO “MADRE RAFAELA YBARRA”, Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade social e filantrópica, com sede neste Município e comarca de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/1985
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