Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1176 de 05/09/1985

SÚMULA – Altera a Contribuição de Melhoria no município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
05/09/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. A contribuição de Melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por Obras públicas, terá como limite total a despesa realizada.

Art. 2º. Para efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta à valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta Lei, de modo a tornar exeqüível a cobrança do tributo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 1.985.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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