Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1241 de 19/03/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1241.PDF
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Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para mais 30 (trinta) dias, o prazo para início das obras de instalação da empresa URUPÊS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.229/86.
Art. 2º. O não cumprimento da presente Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 19 de março de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/03/1987
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