Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1259 de 07/08/1987

SÚMULA: Dispõe sobre forma de outorga da Escritura Pública às empresas beneficiadas com doação de imóveis para fins industriais, nos Distritos Industriais de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
07/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. A autorga da Escritura Pública de Doação às empresas beneficiadas, através da Lei Municipal, com doação de imóveis para fins industriais dos Distritos Industriais de Marialva, somente será efetuada após constatar-se, no prazo de até 6 (seis) meses, seu pleno funcionamento desde a conclusão da obra e da expedição do Alvará de Licença para funcionamento.

Parágrafo Único - O cumprimento de que estabelece este artigo será devidamente fiscalizado e comprovado pelo setor competente desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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