Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1265 de 28/08/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo a receber em doação gratuita, imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986.
Data da Norma
28/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Executivo autorizado a receber a titulo de doação gratuita, o imóvel constituído pela Data nº 5 da Quadra nº 98, com 556,12 m2, situado na planta urbana de Marialva, ora de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986, que autorizou o INCRA a alienar o referido imóvel ao Município de Marialva.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/08/1987
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