Lei Ordinária Nº 1273 de 28/09/1987
SÚMULA- Concede prorrogação de prazo para início de obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica prorrogado para mais 30 (trinta) dias, o prazo para início das obras da empresa SAM'S JEANS - IND.E COM. DE CONFECÇÕES LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C.M.F. sob nº 79 786 166/0001-35, com sede neste cidade e comarca de Marialva-Pr; beneficiada com doação de imóvel para fins industriais, pela Lei Municipal nº 1245/87, de 29 de abril de 1987.
Parágrafo Único- O prazo estabelecido neste artigo será improrrogável, sob qualquer pretexto, cuja empresa, ao deixar de cumpri-lo, ficará sujeita às penas previstas nos dispositivos da Lei Municipal nº 1.245/87, de 29 de abril de 1.987, de doação.
Art. 2º. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná em 28 de setembro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-