Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1276 de 21/10/1987

SÚMULA- Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início das obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/10/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1276.PDF
Indisponível

Art. 1º. - Fica o executivo autorizado a prorrogar para mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das obrsa de instalação da empresa PRISCYMAR- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA; beneficiada com doação de imóvel para fins industriais pela Lei Municipal nº 1.244/87, de 8 de abril de 1.987.

Parágrafo Único- O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio municipal, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes, sem direito a donatária, a quaisquer espécies de indenização.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir