Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1282 de 20/11/1987
SÚMULA- Dispõe sobre a ampliação de perímetro urbano, imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
20/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1282.PDF
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Art. 1º. - Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano de Marialva, os lotes de terra nºs 65,66 e 67 situados na gleba Patrimônio Marialva.
Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/11/1987
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