Lei Ordinária Nº 1289 de 07/12/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo em prorrogar prazo para início e para conclusão de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o executivo autorizado em prorrogar prazo para início e para conclusão de obras, das empresas adiente mencionadas, todas com sede neste município e comarca de Marialva-Pr.
1) SAM'S JEANS- IND.E COM.DE CONFECÇÕES LTDA.
GCG nº 79786166/0001-35
Beneficiada pela Lei nº 1.245/87
Prazo Prorrogado para início:30 dias
2) ELETRÔNICA ZAPPA LTDA.
CGC nº 75002527/0001-54
Beneficiada pela Lei nº 1.218/86
Prazo Prorrogado para conclusão : 30 dias
3) METALÚRGICA ARTMETAL LTDA.
CGC nº 79617007/0001-07
Beneficiada pela Lei nº 1.205/86
Prazo para conclusão: 60 dias
4) INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA.
CGC nº 79617007/0001-07
Beneficiada pela Lei nº 1.223/86
Prazo Prorrogado para Conclusão: 45 dias
Art. 2º. - O não cumprimento de que trata o Art.1º da presente Lei implicará na reversão integral do patrimônio respectivo, das empresas beneficiadas, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva, prazos estes desde já, improrrogáveis sob qualquer pretexto.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 07 de dezembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Secretário Executivo-