Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1311 de 30/06/1988
SÚMULA – Denomina-se de CONJUNTO HABITACIONAL ALBERTO LEMUCCH, o atual Conjunto Habitacional Marialva III, situado nesta cidade de Marialva.
Data da Norma
30/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1311.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica denominado de Conjunto Habitacional “Alberto Lemucch”, o atual Conjunto Habitacional Marialva III situado nesta cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/06/1988
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