Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 682 de 15/06/2005

Súmula: Dispõe sobre obrigatoriedade de Planos de Aplicação e Prestação de Contas de entidades e dá outras providências.
Data da Norma
15/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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682.PDF
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https://drive.google.com/uc?export=download&id=1FhHUASPtu9gf_9qnUrrlj71bRYm8RO9P
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Art. 1º. Todas as entidades do município, beneficiadas com repasses de recursos financeiros municipais, por conta de contribuições, auxílios e/ou subvenções, mediante leis específicas, para receber o respectivo recurso mensal e/ou anual, deverão apresentar, preliminarmente, o Plano de Aplicação e, posteriormente a Prestação de Contas, correspondentes ao período a que fazem jus.

Parágrafo Único: A não apresentação do que trata o “caput” deste artigo, ensejará a suspensão do repasse.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

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Detalhes
Processo
304/2005
Data
09/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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