Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 682 de 15/06/2005
Súmula: Dispõe sobre obrigatoriedade de Planos de Aplicação e Prestação de Contas de entidades e dá outras providências.
Data da Norma
15/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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682.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1FhHUASPtu9gf_9qnUrrlj71bRYm8RO9P
Indisponível
Art. 1º. Todas as entidades do município, beneficiadas com repasses de recursos financeiros municipais, por conta de contribuições, auxílios e/ou subvenções, mediante leis específicas, para receber o respectivo recurso mensal e/ou anual, deverão apresentar, preliminarmente, o Plano de Aplicação e, posteriormente a Prestação de Contas, correspondentes ao período a que fazem jus.
Parágrafo Único: A não apresentação do que trata o “caput” deste artigo, ensejará a suspensão do repasse.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/06/2005
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Detalhes
- Processo
- 304/2005
- Data
- 09/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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