Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1325 de 05/10/1988
SÚMULA: Autoriza o Executivo a Subdividir o imóvel que especifica.
Data da Norma
05/10/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1325.PDF
Indisponível
Art. 1º. -Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituído pela data de terras n° 1(um) de quadra n° 29 (vinte e nove), de planta urbana desta cidade, de prioridade do senhor José Marcantonio, residente e domiciliado nesta cidade, subdividindo-se em duas datas, e saber: DATA N° 1, com 372,00m2 e DATA N° 1-A com 224,75 m2, de quadra n° 29.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 05 de outubro de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/10/1988
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