Lei Ordinária Nº 1328 de 11/11/1988
SÚMULA:Dispõe sobre o orçamento para o exercício de 1.988.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. -O Orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1.988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em CZ$-2.677.480.000,00( dois bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.....................................................: CZ$- 2.105.380.000,00
Receita Tributária ................................................CZ$- 131.000.000,00
Receita Patrimonial..............................................:CZ$- 5.510.000,00
Receita Industrial..................................................:CZ$-351.000.000,00
Receita de Serviços............................................. :CZ$- 700.000,00
Transferências correntes.......................................:CZ$-610.000.000,00
Outras Receitas correntes......................................:CZ$ 6.510.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................CZ$-572.100.000,00
Alienação de bens..................................................CZ$ - 100.000,00
Transferências de Capital -....................................CZ$ 571.000,000,00
Outras Receitas de capital - ..................................CZ$ 1.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ...............................................................CZ$-2.677.000.000,00
Art. 3º. - A Despesa será realizada segunda as descriminações constantes dos quadros que integram esta lei terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO......................................CZ$- 49.920.000,00
Câmara Municipal..................................................CZ$- 49.920.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO......................................CZ$- 2.627.560.000,00
Governo Municipal................................................CZ$-102.400.000,00
Departamento de Administração............................CZ$-265.900.000,00
Departamento de Fazenda......................................CZ$- 81.500.000,00
Dept° de Urbanismo, Obras e Viação................... CZ$-750.300.000,00
Dept° de Educação e Cultura.................................CZ$-750.600.000,00
Dept° de Saúde e serviço Social............................CZ$-144.450.000,00
Dept° de Serviços Públicos...................................CZ$-398.730.000,00
Administração Geral do Município...................... CZ$-133.680.000.00
TOTAL DA DESPESA..................................... CZ$-2.677.480.000,00
Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o art. 67 da Emenda Constitucional n° 01, de 17/10/69, até o limite de CZ$ - 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para manter o equilíbrio orçamentário;
II - Abrir crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício, servindo como recursos os constantes do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.988.
ROMUALDO B.BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo