Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 684 de 22/06/2005
Súmula: Denomina Casa da Cultura.
Data da Norma
22/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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684.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1z-olRICDp3cTBmVtbvu4V21ydRXLodg5
Indisponível
Art. 1º. Fica denominada “CASA DA CULTURA HÉLIO DEPIERI”, a Casa da Cultura deste Município, localizada na Rua Formosa, esquina com a Rua Pedro Monarim, no perímetro urbano deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/06/2005
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Detalhes
- Processo
- 294/2005
- Data
- 03/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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