Lei Ordinária Nº 1345 de 20/03/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir e alienar imóvel do município e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir em datas e aliená-las a terceiros, o imóvel constituído pelo lote de terras sob o n° 198/A, com a área de terras remanescentes de 7.761,00 m2, situada na Gleba Patrimônio Marialva, pertencente ao patrimônio municipal, conforme transcrição sob n° 7.174 do livro 3/M do Registro de imóveis da Comarca de Marialva-Pr.
Art. 2º. - A subdivisão e alienação a que se refere o artigo anterior, será regida pela legislação pertinente, inclusive, normas tributárias e contábeis aplicáveis á espécis, bem como a avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto de Decreto do Executivo, que regulamentará a matéria na forma da Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de Março de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino