Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1347 de 21/03/1989

SÚMULA: Autoriza o Executivo a guardar os dias santificados, na mesma data em que são comemoradas.
Data da Norma
21/03/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1347.PDF
Indisponível

Art. 1º. -Fica o Poder Executivo autorizado a guardar os feriados santificados, na data em que são realmente comemorados.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de março de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir