Lei Ordinária Nº 1351 de 14/04/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo autorizado a adquirir os lotes urbanos, constituídos das datas de terras n°s 01, 08, 09 e 10 da quadra 14, com 600,00metros quadrados cada uma, perfazendo um total de 2.400,00 metros quadrados, da planta da Vila Antonio, desta cidade, pertencentes a ORLANDO POZEMA e sua mulher ERMELINDA PRODOMO POZEMA, pela importância de NCZ$ 3.00,00 (treis mil cruzados novos).
§ Único - Os móveis a que se refere este artigo, serão reurbanizados e neles edificadas casas do projeto Mutirão.
Art. 2º. - Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de abril de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino