Lei Ordinária Nº 1353 de 26/04/1989
SÚMULA : Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo autorizado a sub-dividir a Data de terras n° 10 ( dez ) da Quadra n° 64 (sessenta e quatro ) , da planta urbana da cidade de Marialva , com área de 473,96 metros quadrados , situada á Rua Nereu Ramos com a Rua João Gomes .
§ Único - Da sub-divisão , ficarão constando as datas n° s : 10 (dez ) , remanescente , com área de 236,98 metros quadrados e a Data n° 10-A ,com área de 236,98 metros quadrados , conforme planta parcial anexa .
Art. 2º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 26 de Abril de 1989 .
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino