Lei Ordinária Nº 1355 de 02/05/1989
SÚMULA:Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o executivo autorizado a efetuar doação à associação da Igreja Metodista , inscrita no C.G.C .-
Sob o n° 33745946/0169-65, do imóvel constituído pela data n° 05 de quadra 69, com área de 978,73 m2
Situada na Rua Presidente Nereu Ramos, nesta cidade de Marialva.
Art. 2º. - Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, imóvel, objeto desta Lei, declara-se
Insubsistente.
Art. 3º. - Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de Maio de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino