Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1359 de 15/06/1989

SÚMULA : Autoriza o Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PrAM – Programas de Ação Municipal .
Data da Norma
15/06/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Art. 1º. - Fica o Executivo autorizado a contratar operação de Crédito até o limite de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos ) , equivalente a 155.038,75068 BTNs a preço de junho de 1989 , junto ao Banco do Estado do Paraná S/A ., por prazo não superior a 10 (dez ) anos , juros de até 12% (doze por cento) ao ano , correção monetária e de mais condições a serem fixadas em contratos de operação de crédito , podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.

§ 1° - O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente .

§ 2° - Os valores operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município , determinados pelas Resoluções n°s 62/75 e 93 /76 do Senado Federal e pelas Resoluções n°s 345 /75 e 396 /76 do Banco Central do Brasil.

Art . 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PrAM Programa de Ação Municipal - como contrapartida do Município no Programa que prevê investimentos em obras de infraestruturas urbanas e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S /A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

Art. 3º. - Em garantias às operações de crédito , fica o Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) ou tributo que o substituir , ao qual , fica vinculada a presente operação de crédito , em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios , na forma da legislação pertinentes.

Art. 4º. - Para garantir o pagamento do principal , correção monetária , juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei , o Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A , poderes para substabelecer , mandato pleno e irrevogável , para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.

Art. 5º. - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável , acrescidos dos juros , demais encargos incidentes sobre as operações financeiras , obedecidos os limites Lei , serão estabelecidas pelo Executivo com a Entidade Financiadora .

Art. 6º. - Anualmente , a partir do Exercício subseqüente ao da contratação das operações de crédito , o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Art. 7º. - Fica ainda , o Executivo , autorizado na abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal ( PrAM) ,firmado com o Estado do Paraná , para atendimento das despesas com a sua aplicação , que correrão à seguinte dotação orçamentária , abaixo especificada :

05.00 - DEPT° DE URBANISMO , OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de Urbanismo

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações ( até o limite )........................NCZ$ 200.000,00

Art. 8º. - Os recursos para abertura dos créditos adicionais , de que trata o artigo anterior , são os constantes do artigo 43 , da Lei Federal n° 4.320 /64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do Programa de Ação Municipal ( PrAM).

Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná ,em 15 de Junho de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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