Lei Ordinária Nº 1362 de 03/07/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado , a subdividir a Data de terras n° 01/17( um barra dezessete) da
Quadra n° 02 ( dois) , da planta urbana da cidade de Marialva , com área de 375,00 m2 (trezentos e
Setenta e cinco metros quadrados), situada à Rua Formosa com a Rua Pedro Monarim , na Vila Brasil,
Desde que a construção na data ora subdivida , recebe construção em alvenaria .
§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Datas n° 01/17 (um barra dezessete), remanescente, e a Data
n° 01/17-C (um barra dezessete C), com área de 187,50 m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados
e cinqüenta centímetros) cada uma, conforme planta parcial anexa .
Art. 2º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 03 de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino