Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1369 de 21/07/1989
SÚMULA: Autoriza isentar do I.T.B.I., a sociedade Rural de Marialva-SORMAR-.
Data da Norma
21/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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1369.PDF
Indisponível
Art. 1º. -Fica o Executivo autorizado a isentar do imposto de Transmissão de Bens imóveis (I.T.B.I) .à socie-
dade Rural de Marialva - SORMAR -,referente ao Lote de terras n° 212/A-1 ,com área de 3,73
Alqueires paulista , da gleba do Ribeirão Aquidaban , deste Município e comarca
Art. 2º. - A presente Lei entra em vigor com vigor com efeito retroativo a partir do dia 17 de Julho de 1.989.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná ,em 21 de Julho de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/07/1989
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