Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1369 de 21/07/1989

SÚMULA: Autoriza isentar do I.T.B.I., a sociedade Rural de Marialva-SORMAR-.
Data da Norma
21/07/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1369.PDF
Indisponível

Art. 1º. -Fica o Executivo autorizado a isentar do imposto de Transmissão de Bens imóveis (I.T.B.I) .à socie-

dade Rural de Marialva - SORMAR -,referente ao Lote de terras n° 212/A-1 ,com área de 3,73

Alqueires paulista , da gleba do Ribeirão Aquidaban , deste Município e comarca

Art. 2º. - A presente Lei entra em vigor com vigor com efeito retroativo a partir do dia 17 de Julho de 1.989.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva , Estado do Paraná ,em 21 de Julho de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

interino.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir