Lei Ordinária Nº 1371 de 08/08/1989
Súmula: Inclui Parágrafo Único, no Artigo 5º e altera o Inciso I, do Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1984.(Revogada em todo o seu teor pela LM 1935/98)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica incluído um parágrafo único, no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1984, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio-UVC, será automaticamente reajustada no mesmo percentual de aumento da tarifa de iluminação pública verificado no mês anterior."
Art. 2º. O inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: " Inciso I - Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção superior a 5%(cinco por cento), em relação ao seu valor real, independentemente dos reajustes a que se refere o parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de deze4mbro de 1984."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 1989. JOÃO CELSO MARTINI PREFEITO MUNICIPAL WALTER ARMELIN ANGELI SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO