Lei Ordinária Nº 1374 de 09/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo autorizado a adquirir o Lote urbano, constituidos da Data de terras n ° 09 (nove), da Quadra n ° 11 (onze), com área de 600,00 metros quadrados, situada na planta da Vila Antonio
desta cidade, pertencente ao SR . EDIVALDO RODRIGUES, pela importância de NCZ$ 2.000,00
(dois mil cruzados novos).
§ Único –O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto Mutirão.
Art. 2º. Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária, e na falta
Desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva , Estado do Paraná , em 09 de agosto de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino