Lei Ordinária Nº 1375 de 09/08/1989
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo autorizado a adquirir o Lote urbano, n° constituido da Data de terras n°s 03 (três), da Quadra n° 13(treze), com área de 600,00 metros quadrados, situada na planta da Vila Antonio desta cidade, pertencente ao Sr. José Fernandes, pela importância de NCZ$ 2.00,00 (dois mil cruzados novos).
§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será reurbanizado e nele edificado casas do Projeto Mutirão.
Art. 2º. - Os recursos oriundos para a referida aquisição, correrão á conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Municipal Prefeito Municipal
interino