Lei Ordinária Nº 1379 de 11/08/1989
Súmula : Autoriza o Executivo a ressarcir valores conforme especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo autorizado a ressarcir a importância de NCZ$ - 12.000,00 ( doze mil cruzados novos )á empresa REALEZA-INDÚSTRIA QUÍMICA .
§ Único - O valor a que se refere a artigo 1 °, será pago em duas parcelas iguais de NCZ$ -6.000,00 (seis mil cruzados novos ), com vencimentos em 10.08.89 e 25.08.89.
Art. 2º. ° - As despesas decorrentes desta Lei , correrão á conta de dotação orçamentárias, do orçamento em vigor, abaixo especificada:
09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3132.00 - Outros serviços e encargos.............................................NCZ$ - 12.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , em 11 de agosto de 1989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino