Lei Ordinária Nº 1382 de 31/08/1989
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.(Alterada pela LM nº1383/89) .
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de terras n° 07 (sete) da Quadra n° 82 (oitenta e dois), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 307,50 m2, situada á Rua Formosa com Rua Santa Efigênia .
§ Único - Da subdivisão , ficarão constando as Datas nºs 07 (remanescente, com área de 157,00 m2 e a Data nº 7-A1 (sete-A 1), com área de 150,00 m2, conforme planta parcial anexa.(Alterado pela LM nº 1383/89)
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino