Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 689 de 29/06/2005

Súmula: Dispõe sobre valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.150/08)
Data da Norma
29/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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689.PDF
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https://drive.google.com/uc?export=download&id=1i7YuyxhdBRSem1Lmpv1yBWw4ratBkI4x
Indisponível

Art. 1º. O valor do Fundo Rotativo de que trata a Lei Municipal nº 226/02, alterada pela Lei Municipal nº 355/03, passa a razão de R$-2,00 (dois reais), por aluno matriculado. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.150/08)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de junho de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
325/2005
Data
20/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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