Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1395 de 13/11/1989

SÚMULA: Dispõe sobre o orçamento para o Exercício de 1.990.
Data da Norma
13/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. )- O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.990 , discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em NCZ$ 68.519.500,00 (sessenta e oito milhões,quinhentos e dezenove mil e quinhentos cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância..

Art .2°) - A Receita será mediante a arrecadação de Tributos , Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da Legislação vigente , de acordo com o seguinte desdobramento :

RECEITAS CORRENTES......................................................................NCZ$ 48.970.000.00

Receita Tributária ......................................NCZ$ 33.050.000,00

Receita Patrimonial....................................NCZ$ 520.000,00

Receita Industrial........................................NCZ$ 1.200.000,00

Receita de Serviços.....................................NCZ$ 70.000,00

Transf. Correntes........................................NCZ$ 13.750.000,00

Outras Rec. Correntes................................NCZ$ 380,000,00

RECEITAS DE CAPITAL.....................................................................NCZ$ 19.549.500,00

Transf. De Capital.......................................NCZ$ 19.049.500,00

Outras Rec. De Capital..............................NCZ$ 500.000,00

TOTAL DA RECEITA........................................................................NCZ$ 68.519.500,00

Art. 3º. )- A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e Terá o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO LEGISLATIVO .......................................................................NCZ$ 1.832.000,00

Câmara Municipal..........................................NCZ$ 1.832.000,00

ORGÃO EXECUTIVO...........................................................................NCZ$ 66.687.500,00

Governo Municipal...........................................NCZ$ 4.204.000,00

Deptº . de Administração .................................NCZ$ 6.427.500,00

Dept° . de Fazenda............................................NCZ$ 1.399.000,00

Dept° . de Urbanismo ,Obras e Viação ............NCZ$ 22.421.000,00

Dept° . de Educação e Cultura .........................NCZ$ 12.000.000,00

Dept° . de Saúde e Serviço Social....................NCZ$ 4.278.000,00

Dept° . de Serviços públicos ...........................NCZ$ 8.925.000,00

Administração Geral do Município...............NCZ$ 6.250.000,00

TOTAL DA DESPESA...........................................................................NCZ$ 68.519.500,00

Art. 4º. ) –Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita ,de acordo com o artigo 165,§ 8° da Constituição Federal , de 05/10/88 , até o limite de NCZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos), para manter o equilíbrio orçamentário;

II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento )sobre o total da receita estimada para o exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva ,Estado do Paraná, em 13 de Novembro de 1.989.

WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI

Secretário Executivo Prefeito Municipal

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