Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1396 de 27/11/1989

SÚMULA- Autoriza o Executivo a efetuar desafetação de área a posterior doação à Associação da Igreja Metodista.
Data da Norma
27/11/1989
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica desafetada área de terras, com 972,00 m2, destacada da Rua João Gomes, passando a denominar-se: Quadra109-A, conforme memorial descritivo anexo.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área de terras mencionada no artigo anterior à Associação da Igreja Metodista, inscrita no C.G.C. sob nº 33745946/0169-45, para construção de uma Igreja.

§ Único - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para o ínicio das obras sobre o imóvel, e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão.

Art. 3º. Constará obrigatoriamente da Escritura de Doação, clausula de retrocessão ao domínio Público, caso a donataria não cumpra a finalidade proposta, bem como os prazos estipulados no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.335/89 de 02.05.89

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 1.989

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo/ interino

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