Lei Ordinária Nº 1400 de 04/12/1989
SÚMULA: Fixa percentual para efeitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.), no município de Marialva, para o exercício de 1.989 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica fixado em 3.000% (três mil por cento) sobre seus valores por metro quadrado,da Tabela Genérica dos valores de Construção e também da Tabela Genérica dos valores do zoneamento Fiscal, para serem aplicados no exercício de 1.990, para efeitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U), no município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. - Ficam isentos, para efeitos do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U), os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que possuam apenas um imóvel urbano e nele residam, ,devendo, porém, requerer tal benefício anualmente, após receberem o respectivo carne e antes do vencimento da primeira parcela.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário
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Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná ,04 de dezembro de 1.989.
WALTER ARMELIN ANGELI JOÃO CELSO MARTINI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
interino