Lei Ordinária Nº 1402 de 05/12/1989
SÚMULA:Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. -Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de quem de direito, o lote de terra nº 57/57-A1, com área de 63.997,57 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, neste município, pela importância de 104.869(cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove) BTNs.
§ Único - O imóvel a que se refere este artigo, será urbanizado e utilizado para fim social.
Art. 2º. - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a dispender - recursos, para pagamento da importância prevista no Art.1°, que serão transformados em serviços de infra-estrutura urbana no lote de terras n° 57/57-A (remanescente ), com área de 69.102,43 metros quadrados, localizado, na Gleba Patrimônio Marialva.
Art. 3º. -Os recursos previstos para a referida aquisição, correrão à conta de dotação orçamentária.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1.989.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
WALTER ARMELIN ANGELI
Secretário Executivo/ interino