Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1422 de 25/05/1990
SÚMULA: Autoriza o executivo a reajustar vencimentos.
Data da Norma
25/05/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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1422.PDF
Indisponível
Art . 1º.Fica o Executivo autorizado a reajustar os valores dos níveis, símbolos, funções gratificadas e verbas de representação correspondente aos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente desta Prefeitura, bem como do pessoal suplementar, em 10%(dez por cento), a partir de 1º de Maio de 1990, extensivo aos aposentados, pensionistas e quadro varíavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ç
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de Maio de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/1990
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