Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1435 de 12/07/1990
SÚMULA - Altera e dá nova redação ao art.2º, da Lei Municipal nº 1.400/89, de 04.12.89
Data da Norma
12/07/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1435.PDF
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Art.1º. Fica alterado o art.2º, da Lei Municipal nº 1400/89, de 04 de dezembro de 1.989, o qual passa a ter a seguinte redação: § Único - Ficam isentos, para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U), os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, os pensionistas, aposentados e pais que tenham filhos excepcionais e que possuem apenas um imóvel, nele residam e que percebam até 02 (dois) salários mínimos mensalmente, devendo, porem, requerer tal beneficio anualmente, após receberem o respectivo carnet e antes do vencimento da primeira parcela, cabendo ao Executivo sua regulamentação. Art.2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal WALTER ARMELIN ANGELI Secretario Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/07/1990
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