Lei Ordinária Nº 1453 de 12/09/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências.(Alterada em 28/11/90, LM 1466/90 que foi REVOGADA em 12/09/90, LM nº 1749/95)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Igreja de Deus Todo Poderoso, inscrita no CGC sob nº 80897820/0001-07, do imóvel constituído pela data nº 01 (um) da quadra nº 12 (doze), com área de 243,32 m², situada no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva.
Art. 2º. Para efeito de Hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo Interino