Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 701 de 24/08/2005

Súmula: Dispõe sobre remissão de débitos fiscais para compensação.
Data da Norma
24/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam remidos todos os débitos fiscais junto ao município de Marialva-Pr., à partir do exercício de 1995, em nome do Sr. WALDOMIRO GARBÚGIO, CPF nº 013.590.709-82 e que se refiram exclusivamente ao imóvel abaixo:

GLEBA PINGUIM

Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 1.680,00 m²

Parte Ideal do Lote de Terras nº 9-A e 10 - Área de 64,00 m²

Parágrafo Único: A remissão de que trata o “caput” deste artigo, dá-se como forma de ressarcimento pela servidão administrativa desse imóvel, com a instalação de reservatório pelo município, para aproveitamento de água e enquanto perdurar tal servidão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de agosto de 2005.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal em exercício

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Detalhes
Processo
353/2005
Data
14/07/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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