Lei Ordinária Nº 1669 de 30/07/1993
SÚMULA: Inclui lote de terras no perímetro urbano de Marialva e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Marialva , Estado do Paraná, parte do lote de terras sob nº 304/305 com a área de 7,42 alqueires de terras paulistas, situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município.
§ 1º. Ficam os proprietários do referido imóvel, autorizados a desenvolverem nas faixas limítrofes a BR 376, projetos destinados a atividade mercantil e/ou industrial, cuja a implantação deve-se dar no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir desta Lei.
§ 2º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior, as faixas limítrofes a BR 376, somente poderão ser destinadas para fins de industrialização, nos termos do parágrafo único da Lei Municipal nº 705/73.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de julho de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo