Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1692 de 20/12/1993
Súmula: Concede antecipação salarial.
Data da Norma
20/12/1993
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1692.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Os vencimentos dos servidores municipais de Marialva, Estado do Paraná, compreendendo os quadros de pessoal efetivo e variável (CLT), os inativos e pensionistas, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e verbas de representação, ficam reajustados a título de antecipação salarial em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 1993.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/12/1993
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