Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 718 de 18/10/2005

Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.
Data da Norma
18/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade do município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, para o ramo de indústria e comércio de peças e acessórios para veículos automotivos, novos e usados, reparação e manutenção dos mesmos.

· GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

· Lote de Terras nº 84-A 1 F - 822,50 metros quadrados

Parágrafo Único: A concessão de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de outubro de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
428/2005
Data
19/09/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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