Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 719 de 18/10/2005

Súmula - Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
18/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
719.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1naZMGQob9Dt9aTPhFRBDoqpxCM15FSmX
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 217/2.002, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.001.27.812.00462-117.

Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 20005.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
493/2005
Data
04/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir