Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1740 de 05/04/1995
Súmula: Concede aumento salarial.
Data da Norma
05/04/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1740.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Fica fixado em 10 % (dez por cento) o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos servidores municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação, referente ao mês de fevereiro de 1995.
§ Único: O antecipação salarial concedida aos servidores municipais é aplicável aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão e vigorará a partir de 1° de março de 1995.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/04/1995
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir