Lei Ordinária Nº 1752 de 29/05/1995
Súmula: Concede Aumento Salarial.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica fixado em 10,85% (dez vírgula oitenta e cinco por cento) o percentual de aumento salarial a ser concedido aos servidores municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação, referente ao ames de abril de 1995.
§ Único: O aumento salarial concedido aos servidores municipais é aplicável aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão e vigorará a partir de 1/ de maio de 1995.
Art. 2º. Ficam incorporados aos salários dos servidores municipais as antecipações concedidas por força das Leis nº 1735/95, de 30/01/95 e 1740/95, de 05/05/95.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de maio de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo