Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1755 de 14/06/1995
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
14/06/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1755.PDF
Indisponível
Art. 1º. ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 15, da quadra nº 02, com a área total de 776,25 m², da planta da Vila Brasil,nesta cidade e Município.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data nº 15, remanescente, com a área de 310,44 m², e a data nº 15-A, com a área de 465,81 m².
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 14 de junho de 1995.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1º Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário
Prefeitura Municipal de Marialva, em 12 de julho de 1995.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/06/1995
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