Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 725 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba a entidade denominada Lar da Criança Des.Antonio F.F.Costa e dá outras providências.
Data da Norma
18/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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725.PDF
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, à entidade denominada Lar da Criança “Des.Antonio F.F.Costa” CNPJ nº 77.351.344/0001/70 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 854/77, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2053.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/10/2005
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Detalhes
- Processo
- 494/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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