Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1760 de 03/07/1995
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências. (Alterado o Art. 2º em 08/07/96, LM nº 1836/96)
Data da Norma
03/07/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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1760.PDF
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 9, da quadra nº 3, com a área total de 562,50 m², da planta da Vila Brasil, nesta cidade e Município de Marialva - PR.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data nº 3 (três) remanescente, com a área de 385,00 m², e a data nº 3-A, com a área de 177,50 m². (Alterado pela Lei nº 1836/96)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 03 de julho de 1995.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1º Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/07/1995
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